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Resolução da Assembleia da República 4/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designa os membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2010

Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação

Criminal (CFSIIC)

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º da Constituição e 2 e 3 do artigo 8.º da Lei 73/2009, de 12 de Agosto, designar para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) os seguintes

cidadãos:

Efectivos:

António Ribeiro Gameiro.

Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.

Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

Suplentes:

Paulo Joaquim Borges Linhares Dias.

Pedro Alexandre Ferreira Mendes Marinho Falcão.

João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano.

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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