A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução da Assembleia da República 3/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designa os membros para a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2010

Designação de membros para a Comissão para a Coordenação da Gestão dos

Dados Referentes ao Sistema Judicial

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e das alíneas a) e b) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 25.º da Lei 34/2009, de 14 de Julho, designar para a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao

Sistema Judicial os seguintes membros:

Efectivos:

Maria Helena Terra de Oliveira (presidente).

António Henrique Cabrita.

Emanuel João de Freitas Lopes Teixeira.

Suplentes:

Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.

João Manuel da Quinta Castro Faria.

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Lei 34/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, e altera (segunda alteração) a Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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