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Decreto-lei 43819, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina da Guiné a extinguirem na reforma tributária a cobrança do imposto de defesa, devendo, porém, consignar para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar 25 por cento do imposto complementar previsto na mesma reforma.

Texto do documento

Decreto-Lei 43819

Considerando que o imposto complementar, sem constituir o ideal de um imposto pessoal de rendimento, servirá na província da Guiné de correctivo aos grandes impostos reais sobre o rendimento, procurando-se assim realizar uma maior justiça tributária, que as actuais circunstâncias impõem;

Considerando que a criação deste imposto implica a extinção naquela província da cobrança do imposto de defesa;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ficam os órgãos legislativos da província da Guiné autorizados a extinguir, na reforma tributária, a cobrança do imposto de defesa, com a obrigação, porém, de consignarem para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar 25 por cento do imposto complementar previsto nessa reforma.

§ único. A percentagem do imposto complementar referida no corpo do artigo não poderá, todavia, produzir receita inferior à totalidade do imposto de defesa arrecadado na província no ano económico de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/24/plain-267486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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