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Decreto-lei 43814, de 22 de Julho

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Sumário

Considera oficial, para todos os efeitos, a escola portuguesa mista de Newark, estado de Nova Jérsia, dos Estados Unidos da América.

Texto do documento

Decreto-Lei 43814

O Sport Club Português de Newark, estado de Nova Jérsia; Estados Unidos da América, fundou e mantém em funcionamento, na sua sede, uma escola primária portuguesa mista, destinada à habilitação dos filhos de portugueses nos programas de ensino primário elementar, aprovados pelo Decreto 42994, de 28 de Maio de 1960.

Às provas prestadas pelos respectivos alunos não tem correspondido, porém, qualquer validade, por faltar à referida escola o carácter oficial, embora já solicitado por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Instituto de Alta Cultura.

Nestes termos:

Considerando as vantagens resultantes do funcionamento daquela escola no fortalecimento das laços que devem prender a Portugal as crianças portuguesas que a frequentam, pelo cultivo da língua e conhecimento da nossa história e corografia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É considerada oficial, para todos os efeitos, a escola portuguesa mista de Newark, estado de Nova Jérsia, dos Estados Unidos da América.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/22/plain-267473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267473.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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