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Portaria 18611, de 22 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 169/1961, Série I de 1961-07-22.
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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Dar-es-Salaam, com efeitos a partir de 1 de Maio do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular.

Texto do documento

Portaria 18611

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Dar-es-Salaam, com efeitos a partir de 1 de Maio findo, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular:

... Libras Escriturário ... 41-05-00 Dactilógrafo ... 41-05-00 Empregado ... 10-00-00 Guarda ... 7-10-00 ... 100-00-00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Julho de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/22/plain-267466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267466.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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