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Declaração DD12007, de 18 de Julho

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43777, que atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43777, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 3 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No § 3.º do artigo 17.º, onde se lê: «... o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 40397, ...», deve ler-se: «... o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei 40397, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/18/plain-267430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40397 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da Santa Casa da Misericórida de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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