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Portaria 18603, de 17 de Julho

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Sumário

Abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau para o corrente ano, destinado à construção de moradias de carácter temporário para o alojamento de 80 famílias vitimas do incêndio ocorrido junto da ilha Verde.

Texto do documento

Portaria 18603

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 357740, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial de 742500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado à construção de moradias de carácter temporário para alojamento de 80 famílias vítimas do incêndio ocorrido junto da ilha Verde, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/17/plain-267424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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