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Decreto-lei 43792, de 14 de Julho

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Sumário

Regula a situação dos funcionários requisitados para o Gabinete de Estudos do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto-Lei 43792

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os funcionários requisitados para o Gabinete de Estudos do Ministério da Saúde e Assistência exercem as suas funções com a categoria do cargo que estejam a desempenhar na altura da requisição, ainda que nele estejam providos interinamente ou em comissão de serviço. A este cargo poderão regressar, nas mesmas condições, logo que sejam dispensados os seus serviços no Gabinete de Estudos.

§ único. Os funcionários requisitados nos termos deste artigo não abrem vaga, mas os cargos em que estão providos poderão ser preenchidos provisòriamente.

Art. 2.º Nos seus impedimentos, ou quando requisitados ao abrigo do artigo 1.º, os titulares dos cargos de direcção dos institutos coordenadores e dos estabelecimentos oficiais de saúde e assistência poderão ser substituídos por funcionários dos quadros do Ministério, designados pelo Ministro, em comissão de serviço ou no regime previsto no do artigo 171.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário constantes dos artigos 129.º e 134.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/14/plain-267408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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