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Decreto 43790, de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar a conceder a transferência para a Pan American International Oil Corporation de todas as obrigações assumidas pela Pan American International Oil Company no contrato e acordo celebrados ao abrigo das autorizações concedidas pelos artigos 1.º e 30.º do Decreto n.º 41766.

Texto do documento

Decreto 43790

Atendendo ao exposto pela Mozambique Pan American Oil Company no sentido de serem transferidas para a Pan American International Oil Corporation, de quem ficou sendo subsidiária, as obrigações assumidas pela Pan American International Oil Company no contrato e acordo celebrados em 5 de Agosto de 1958, ao abrigo das autorizações concedidas pelos artigos 1.º e 30.º do Decreto 41766, de 31 de Julho de 1958;

Considerando que a Mozambique Gulf Oil Company, que também interveio no contrato acima citado, deu a sua concordância à referida transferência e que a Pan American International Oil Corporation se comprometeu a substituir a Pan American International Oil Company e a assumir todas as obrigações por si contraídas por força do contrato e acordo acima mencionados;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministro do Ultramar a conceder a transferência para a Pan American International Oil Corporation de todas as obrigações assumidas pela Pan American International Oil Company no contrato e acordo celebrados em 5 de Agosto de 1958 e publicados no Diário do Governo n.º 299, 2.ª série, de 24 de Dezembro do mesmo ano, ao abrigo das autorizações concedidas pelos artigos 1.º e 30.º do Decreto 41766, de 31 de Julho de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/13/plain-267401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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