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Portaria 18594, de 12 de Julho

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50.

Texto do documento

Portaria 18594

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50, confeccionados em papel de escrita branco, no formato de 250 mm x 175 mm (abertos), com tarja a verde e vermelho, brasão e texto a preto e o fundo a azul, reproduzindo flores do algodoeiro, sendo o selo, com as dimensões de 23 mm x 22 mm, em que se reproduz o edifício dos CTT de Benguela, impresso a preto e amarelo-claro.

Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/12/plain-267396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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