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Aviso 9184/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Delimitação da Unidade de Execução dos Parâmetros Urbanísticos Propostos do Quarteirão Delimitado Pela Rua D. Francisco de Almeida (Sul), Rua D. João de Aboim (Norte e Poente) e Rua Afonso de Albuquerque (Nascente)

Texto do documento

Aviso 9184/2016

Delimitação da Unidade de Execução dos Parâmetros Urbanísticos Propostos do Quarteirão Delimitado Pela Rua D. Francisco de Almeida (Sul), Rua D. João de Aboim (Norte e Poente) e Rua Afonso de Albuquerque (Nascente). A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António faz saber que foi deliberado, na sua reunião pública realizada a 5 de julho de 2016, proceder à abertura do período de discussão pública da unidade de execução do Quarteirão Delimitado Pela Rua D. Francisco de Almeida (Sul), Rua D. João de Aboim (Norte e Poente) e Rua Afonso de Albuquerque (Nascente), pelo período de 20 dias, conforme estipula o n.º 2 do Artigo 89.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os documentos referentes à proposta de delimitação de Unidade de Execução estarão disponíveis em www.cm-vrsa.pt e patentes para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câ-mara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Delimitação. 05 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

209728809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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