Delimitação da Unidade de Execução dos Parâmetros Urbanísticos Propostos do Quarteirão Delimitado Pela Rua D. Francisco de Almeida (Sul), Rua D. João de Aboim (Norte e Poente) e Rua Afonso de Albuquerque (Nascente). A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António faz saber que foi deliberado, na sua reunião pública realizada a 5 de julho de 2016, proceder à abertura do período de discussão pública da unidade de execução do Quarteirão Delimitado Pela Rua D. Francisco de Almeida (Sul), Rua D. João de Aboim (Norte e Poente) e Rua Afonso de Albuquerque (Nascente), pelo período de 20 dias, conforme estipula o n.º 2 do Artigo 89.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.
Os documentos referentes à proposta de delimitação de Unidade de Execução estarão disponíveis em www.cm-vrsa.pt e patentes para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câ-mara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Delimitação. 05 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
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