1.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Ílhavo
Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão da Administração Geral da Câmara Municipal de Ílhavo, certifica, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, em reunião pública de 03/02/2016 deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª Correção Material do PDM de Ílhavo, nos termos da alínea b) e c) do n.º 1 do Artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação, DL n.º 80/2015 de 14 de maio. A proposta (cf. Relatório anexo à infor-mação) assenta na seguinte fundamentação:
A Planta de Ordenamento prevê a construção de vários equipamentos na área da Carreira (ex-Parque da Carreira), integrada em solo rural, verificando-se que o Regulamento não inclui no seu Artigo 45.º essa possibilidade. Registam-se, pois, incongruências nestas peças do PDM de Ílhavo.
O procedimento incide sobre o Artigo 45.º-“Áreas edificadas con-solidadas” que passa a ter a seguinte redação:
“Para efeito do disposto nos diplomas que estabelecem as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, as áreas edificadas consolidadas correspondem ao Perímetro Urbano, aos espaços de equipamentos e Infraestruturas e áreas de edificação dispersa, ambos em solo rural, identificados na planta de ordenamento e na planta das áreas edificadas consolidadas.” Mais certifico que foi elaborada a planta das áreas edificadas consolidadas que integrará os elementos que acompanham o Plano. A presente proposta de correção material, face ao enquadramento legal aplicável - n.os 2 e 3 do Artigo 122.º do RJIGT, depois de aprovada pela Câmara Municipal, foi transmitida à
Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), e será enviada para publicação e depósito.
Por ser verdade mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
17 de junho de 2016. - O Chefe de Divisão da Administração Geral da Câmara Municipal de Ílhavo, Rui Manuel Pais Farinha.
Extrato do Regulamento
Artigo 45.º
Áreas edificadas consolidadas
Para efeito do disposto nos diplomas que estabelecem as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, as áreas edificadas consolidadas correspondem ao Perímetro Urbano, aos espaços de equipamentos e Infraestruturas e áreas de edificação dispersa, ambos em solo rural, identificados na planta de ordenamento e na planta das áreas edificadas consolidadas. 609739144 MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)