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Despacho 9459/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Despacho 01/2016/SASIPL Delegação de competência para atribuir apoios aos estudantes do Instituto, no quadro legal e regulamentar em vigor para a ação social no Ensino Superior na Administradora dos Serviços de Ação Social

Texto do documento

Despacho 9459/2016

Considerando:

a) A necessidade de imprimir maior eficiência na atribuição de apoios sociais pelos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;

b) O disposto no artigo 92.º, n.º 1 alínea f) da Lei 62/2007 de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

c) O previsto no artigo 26.º, n.º 1 alínea f) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados por Despacho Normativo 20/2009 de 13 de maio, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 21 de maio;

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30

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Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro:

1 - Delego na Administradora dos Serviços de Ação Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins, a competência para atribuir apoios aos estudantes do Instituto, no quadro legal e regulamentar em vigor para a ação social no Ensino Superior.

2 - São ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela dirigente referida no ponto anterior, ou que o venham a ser, até à publicação da delegação de competências no Diário da República.

29 de março de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

209734916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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