Considerando:
a) A necessidade de imprimir maior eficiência na atribuição de apoios sociais pelos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;
b) O disposto no artigo 92.º, n.º 1 alínea f) da Lei 62/2007 de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
c) O previsto no artigo 26.º, n.º 1 alínea f) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados por Despacho Normativo 20/2009 de 13 de maio, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 21 de maio;
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Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro:
1 - Delego na Administradora dos Serviços de Ação Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins, a competência para atribuir apoios aos estudantes do Instituto, no quadro legal e regulamentar em vigor para a ação social no Ensino Superior.
2 - São ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela dirigente referida no ponto anterior, ou que o venham a ser, até à publicação da delegação de competências no Diário da República.
29 de março de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de
Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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