Portaria 18576, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1961, Série I de 1961-07-06.
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Data:
1961-07-06
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Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.
Portaria 18576
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir para a tabela de despesa ordinária do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo do exercício do ano económico findo:
1.º Um de 25000$00 para reforçar a verba do artigo 4.º n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Aquisiç5es de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário».
2.º Um de 250000$00 para reforçar a verba do artigo 9.º, n.º 2), alínea a) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Pelo cinema, incluindo revisão e arranjo de filmes e manutenção do serviço e arquivo de cinematografia».
Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/06/plain-267368.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267368.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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