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Portaria 18572, de 6 de Julho

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Sumário

Constitui na 2.ª região aérea uma delegação da Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo.

Texto do documento

Portaria 18572

Convindo constituir na 2.ª região aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, é constituída na 2.ª região aérea, e a partir de 1 de Julho de 1961, uma delegação da Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo.

2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal da referida delegação são os constantes do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Delegação da Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/06/plain-267364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-23 - Decreto-Lei 41750 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Permite que se constituam nas regiões aéreas delegações das direcções dos serviços da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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