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Aviso 85/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Torna público que a República Italiana formulou uma declaração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal

Texto do documento

Aviso 85/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de dezembro de 2014, o SecretárioGeral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República Italiana formulado uma declaração a 25 de novembro de 2014, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.

Tradução De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, as traduções inglesa e francesa da declaração seguem em anexo.

Tradução (Original:

Italiano) “Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional Declaração ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça

1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal, o Governo de Itália declara que, até à notificação da denúncia da aceitação e com efeitos a contar da data de tal notificação, reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em todos os litígios que ocorram após a presente declaração e tenham por objeto situações ou factos que ocorram após a data dessa declaração, com a exceção de:

i) Qualquer litígio [em relação ao qual] as Partes tenham acordado recorrer exclusivamente a outro meio de resolução pacífica;

ii) Qualquer litígio em relação ao qual a outra Parte, ou qualquer outra Parte nele envolvida, tenham reconhecido como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça apenas no que diz respeito a esse mesmo litígio ou para efeitos do mesmo; ou quando qualquer outra Parte envolvida no litígio tenha depositado ou ratificado a aceitação da jurisdição obrigatória do Tribunal com uma antecedência mínima de doze me-ses antes da apresentação do litígio em tribunal.

2 - O Governo de Itália também se reserva o direito de completar, alterar ou retirar, em qualquer altura e mediante notificação dirigida ao SecretárioGeral das Nações Unidas, a presente declaração, a qual produz efeitos a contar da data dessa notificação; qualquer uma das reservas acima formuladas ou qualquer outra que possa vir a ser feita posteriormente. (Assinado) Federica Mogherini”

A República Portuguesa é desde 14 de dezembro de 1955, Parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que se encontra publicado juntamente com o texto da Carta das Nações Unidas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 22 de maio de 1991.

Informações complementares sobre o Tribunal Internacional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrónico:

www.icj-cij.org. SecretariaGeral, 15 de julho de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

AMBIENTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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