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Portaria 18570, de 5 de Julho

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Sumário

Aumenta de um cozinheiro e de dois condutores auto o quadro do pessoal assalariado do Colégio Militar, constante da Portaria n.º 17062.

Texto do documento

Portaria 18570

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 33473, de 29 de Dezembro de 1943, que o quadro e vencimentos do pessoal assalariado do Colégio Militar, constante da Portaria 17062, de 12 de Março de 1959, seja aumentado do seguinte pessoal:

(ver documento original) Ministérios das Finanças e do Exército, 5 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/05/plain-267357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-12-29 - Decreto-Lei 33473 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os quadros do pessoal militar e civil do Colégio Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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