Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43778, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o aumento do limite da circulação fiduciária da província ultramarina de Timor .

Texto do documento

Decreto 43778

Sendo necessário aumentar o limite da circulação fiduciária da província de Timor, por forma a dar-se satisfação às exigências do actual movimento financeiro resultante das obras dos Planos de Fomento;

Ouvidos o Governo daquela província e o Banco Nacional Ultramarino;

Tendo em conta a urgência de se legislar em conformidade;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, e tendo presente o que dispõe o § 1.º do mesmo artigo, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o aumento para 50000 contos do limite das notas em circulação na província de Timor, fixado no artigo 11.º do Decreto 41428, de 6 de Dezembro de 1957.

§ único. As notas do banco emissor serão, além das referidas no § 2.º do artigo 11.º do Decreto 41428, de 6 de Dezembro de 1957, do valor nominal de 500$00, 100$00, 50$00 e 20$00 e do tipo ou chapa que, sob proposta do banco, forem aprovados pelo Ministro.

Art. 2.º É autorizada a cunhagem de 600000 moedas divisionárias do valor facial de 10$00, com idênticas características das de 6$00 emitidas ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto 41428, de 6 de Dezembro de 1957, e do seu § 1.º Art. 3.º De futuro, os limites da circulação fiduciária acordados pelo Governo e pelo Banco Nacional Ultramarino, em execução do Decreto 41428, de 6 de Dezembro de 1957, bem como a alteração do valor das moedas e notas em circulação, serão estabelecidos por meio de portaria, ao abrigo do disposto no n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/04/plain-267352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267352.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-28 - Decreto 49155 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Permite que seja elevado para 1000$00 o valor nominal fixado para as notas a circular na província de Timor referidas no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 43778.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda