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Decreto 49155, de 28 de Julho

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Sumário

Permite que seja elevado para 1000$00 o valor nominal fixado para as notas a circular na província de Timor referidas no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 43778.

Texto do documento

Decreto 49155

O Decreto 43778, de 4 de Julho de 1961, alterando o estabelecido no Decreto 41428, de 6 de Dezembro de 1957, que promulgou a reforma monetária de Timor, fixou em 500$00 o valor nominal mais elevado para as notas a circular naquela província.

Considerando que o Governo da província e o banco emissor reconhecem a necessidade da criação de notas de 1000$00, à semelhança do que já existe noutras províncias;

Tendo em vista o disposto no n.º 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As notas do banco emissor serão, além das referidas no § único do artigo 1.º do Decreto 43778, de 4 de Julho de 1961, do valor nominal de 1000$00 e do tipo ou chapa que, sob proposta do banco, forem aprovados pelo Ministro.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/28/plain-248660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-04 - Decreto 43778 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza o aumento do limite da circulação fiduciária da província ultramarina de Timor .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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