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Despacho 100/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa Mais Sucesso Escolar, e fixa a sua composição e financiamento.

Texto do documento

Despacho 100/2010

O Ministério da Educação (ME) lançou oportunamente o Programa Mais Sucesso Escolar, tendo em vista o apoio ao desenvolvimento de projectos de escola para a melhoria dos resultados escolares no ensino básico, com o objectivo de reduzir as taxas de retenção e de elevar a qualidade e o nível de sucesso dos alunos.

No processo de construção e maturação do Programa foi relevante o apoio da Direcção Regional de Educação do Alentejo, através do apoio ao desenvolvimento do Projecto Turma Mais.

Considerando que se trata de uma resposta para combater os níveis de insucesso, concebida pelas próprias escolas e que promove efectivamente a diferenciação pedagógica, apostando na prevenção do insucesso ao longo do ensino básico, salientam-se os princípios do trabalho colaborativo e da interacção com centros de investigação e universidades, que apoiam as escolas na construção, monitorização e na avaliação do desenvolvimento deste dispositivo.

Pelo presente despacho é criada uma comissão de acompanhamento do Programa e são definidas as competências das várias entidades intervenientes que participam no apoio à operacionalização deste modelo organizacional.

Assim, determino:

1 - É criada a Comissão de Acompanhamento do Programa Mais Sucesso Escolar.

2 - A Comissão de Acompanhamento é composta pelos seguintes membros:

a) Prof. Doutor José Cortes Verdasca, director regional de Educação do Alentejo e mestre Maria Alexandra Castanheira Rufino Marques, directora-geral da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), que coordenam a Comissão;

b) Dois representantes da DGIDC, responsáveis pelo acompanhamento das escolas que adoptaram modelos organizacionais híbridos, e um representante da direcção regional de educação da respectiva área de intervenção de cada escola;

c) Dois representantes do Agrupamento de Escolas do Campo Aberto, responsáveis pelo acompanhamento das escolas que adoptaram modelos baseados na metodologia organizacional Fénix e um representante da direcção regional de educação da respectiva área de intervenção de cada escola;

d) Dois representantes da Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz, responsáveis pelo acompanhamento das escolas que adoptaram modelos baseados na metodologia organizacional Turma Mais e um representante da direcção regional de educação da respectiva área de intervenção de cada escola.

3 - À Comissão de Acompanhamento compete assegurar:

a) O cumprimento do contrato celebrado entre os agrupamentos/escolas não agrupadas e as respectivas direcções regionais de educação;

b) O acompanhamento técnico e pedagógico dos agrupamentos/escolas não agrupadas envolvidos no Programa;

c) A articulação entre os agrupamentos/escolas não agrupadas e a instituição de ensino superior escolhida para proceder ao acompanhamento científico em função do respectivo modelo de tipologia.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser chamados a participar no acompanhamento do Programa Mais Sucesso Escolar, em razão das respectivas atribuições e competências, representantes dos seguintes serviços do Ministério da Educação:

a) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), que acompanha as matérias relacionadas com a gestão do currículo e organização pedagógica, garante o suporte administrativo do funcionamento da Comissão de Acompanhamento e assegura a consultadoria científica por instituições do ensino superior;

b) Gabinete de Avaliação Educacional, que assegura a produção de instrumentos de medida que garantam o acompanhamento e aferição da evolução das competências específicas das disciplinas, a aplicar em três momentos do ano lectivo: fase de diagnóstico, fase de avaliação intermédia, fase de avaliação final, podendo o terceiro momento, nos anos terminais de ciclo, ser substituído pelas provas de avaliação externa;

c) Inspecção-Geral de Educação, que acompanha a execução dos projectos no âmbito das suas competências.

d) Direcções regionais de educação, que garantem a articulação entre as escolas e a coordenação da Comissão de Acompanhamento.

5 - O apoio financeiro aos representantes do Agrupamento de Escolas do Campo Aberto e da Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 é assegurado pelo Gabinete de Gestão Financeira e compreende:

a) Despesas de deslocação referentes a reuniões de coordenação e acompanhamento;

b) Despesas de consumíveis e comunicações para recolha e divulgação de informação.

6 - As escolas com contrato celebrado no âmbito do Programa, de acordo com a alínea l) do n.º 2 do artigo 3.º do capítulo ii do anexo ao edital Mais Sucesso Escolar, poderão solicitar o acompanhamento científico dos respectivos projectos pelas seguintes instituições de ensino superior:

a) Centro de Estudos em Desenvolvimento Humano da Universidade Católica do Porto, Tipologia Fénix;

b) Centro de Investigação em Educação e Psicologia (CIEP) da Universidade de Évora, Tipologia Turma Mais;

c) Centro de investigação a definir pela DGIDC para acompanhar as escolas híbridas.

7 - Constituem instrumentos para a garantia do adequado acompanhamento e da avaliação do Programa Mais Sucesso Escolar:

a) A elaboração de um relatório anual a elaborar pela respectiva equipa de acompanhamento, que cabe a cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

b) A elaboração de um relatório global de âmbito nacional, da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento, a apresentar anualmente ao membro do Governo competente.

17 de Dezembro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão

de Melo Veiga Vilar.

202722194

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/05/plain-267338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267338.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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