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Despacho 64/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Cria uma comissão encarregada de formular propostas de alteração ao Código de Processo Civil.

Texto do documento

Despacho 64/2010

O Programa do Governo prevê a simplificação e desburocratização da justiça, com o objectivo de aumentar a celeridade da decisão judicial e a redução de custos na promoção do acesso e na melhoria da qualidade da própria decisão.

Neste âmbito, previu como essencial a construção de um novo paradigma do processo civil baseado na desmaterialização e no registo integral de imagem e de voz, na oralidade, na simplicidade e na celeridade, aproveitando o regime de processo civil

experimental.

À luz do actual regime processual civil, é possível identificar e destacar os momentos e as causas de retardamento e de insegurança na marcha processual e na obtenção de

uma decisão judicial em tempo útil.

A primeira das missões da comissão será, pois, promover a referida identificação e sugerir as melhores soluções que facilitam a tramitação processual e conferir uma maior estabilidade, transparência e segurança à vida judiciária, sempre em benefício dos cidadãos e das empresas que, estamos certo, alcançarão um maior grau de confiança

face aos tribunais e suas decisões.

Não nos podemos esquecer que o direito processual civil assume uma função matricial face às demais disciplinas adjectivas, pelo que, a bem da eficácia do direito, se justificará imprimir e fazer consagrar, na medida do possível, o primado da substância e das decisões de mérito sobre as questões formais.

Neste sentido, o Governo decide criar uma comissão encarregada de formular propostas de alteração ao Código de Processo Civil.

A comissão agora nomeada não se encontra limitada às referidas conclusões, podendo apresentar outras propostas que se lhe afigurem adequadas à obtenção de uma maior celeridade processual e à redução de custos no acesso e na melhoria da decisão.

Assim, nomeio as seguintes personalidades para prepararem e apresentarem ao Ministério da Justiça as conclusões da sua análise e as propostas de alteração dos textos legais, com o objectivo e âmbito supra-referidos:

António Abrantes Geraldes, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa.

Armindo Ribeiro Mendes, advogado.

Carlos Francisco de Oliveira Lopes do Rego, juiz conselheiro do Supremo Tribunal de

Justiça.

João Pires Cardoso Alves, procurador-adjunto.

Júlio de Lemos Castro Caldas, advogado.

Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, juíza administradora do Palácio da

Justiça de Lisboa.

Paulo José Reis Alves Pimenta, docente do Departamento de Direito da Universidade

Portucalense Infante D. Henrique e advogado.

João Paulo Fernandes Remédio Marques, professor auxiliar da Faculdade de Direito

da Universidade de Coimbra.

Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e advogado.

Esta comissão será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça, João Correia, e secretariada pelo adjunto do Secretário de Estado da Justiça, Sérgio Castanheira.

18 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

202722064

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/05/plain-267334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267334.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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