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Despacho 1/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprova a rede oficial de cursos do ensino português da República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia para o ano escolar de 2010.

Texto do documento

Despacho 1/2010

O Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, no artigo 7.º, estabelece que a rede de cursos do ensino português no estrangeiro, referidos no n.º 2 do artigo 5.º, é aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, publicado no Diário da República, mediante proposta do Instituto Camões, I. P., ouvidas as estruturas de coordenação.

Por outro lado, o artigo 11.º do mesmo diploma legal prevê que as estruturas de coordenação podem, em circunstâncias devidamente fundamentadas, integrar docentes com funções de apoio pedagógico a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa, consagrando aos mesmos a redução da componente lectiva do horário de trabalho.

Tendo o despacho 15717/2009, de 15 de Junho, dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e Adjunto e da Educação, no uso das competências delegadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, aprovado a rede oficial de cursos do ensino português na Europa para o ano escolar de 2009-2010 e fixado os horários a colocar a concurso realizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, bem como o total de horas atribuídas ao exercício de funções de apoio pedagógico, importa agora fixar a rede oficial de cursos na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia para 2010.

Sucede que, até ao presente, ainda não está concretizado o processo de transição do universo de direitos e obrigações relativos à gestão da rede do ensino português no estrangeiro do Ministério da Educação para o Instituto Camões, I. P., a que se referem os n.os 5 e 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, e com os fundamentos da informação/proposta n.º 162/EPE/2009, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a rede oficial de cursos de ensino português na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia para o ano escolar de 2010, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - São fixados os horários a colocar a concurso, a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, nos termos do anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - É fixado o total de horas de redução da componente lectiva de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico nos termos do anexo iii do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O coordenador do ensino português na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia fará a distribuição das horas de redução da componente lectiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e professores.

5 - Divulgue-se nas páginas electrónicas do Instituto Camões, I. P., e do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, dando-se, desde já, conhecimento do presente despacho à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

16 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.

ANEXO I

Rede oficial de cursos do ensino português no estrangeiro República da África do Sul - Ano escolar de 2010

(ver documento original)

Namíbia - Ano escolar de 2010

(ver documento original)

Suazilândia - Ano escolar de 2010

(ver documento original)

ANEXO II

Horários a colocar a concurso para o ano escolar de 2010 1 - República da África do Sul - Ano escolar de 2010

(ver documento original)

Nota. - Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira escola.

2 - Namíbia - Ano escolar de 2010

(ver documento original)

Nota. - Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira escola.

3 - Suazilândia - Ano escolar de 2010

(ver documento original)

Nota. - Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira escola.

ANEXO III

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico

Ano escolar de 2010

(ver documento original)

202716987

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/04/plain-267280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-A/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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