Por outro lado, o artigo 11.º do mesmo diploma legal prevê que as estruturas de coordenação podem, em circunstâncias devidamente fundamentadas, integrar docentes com funções de apoio pedagógico a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa, consagrando aos mesmos a redução da componente lectiva do horário de trabalho.
Tendo o despacho 15717/2009, de 15 de Junho, dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e Adjunto e da Educação, no uso das competências delegadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, aprovado a rede oficial de cursos do ensino português na Europa para o ano escolar de 2009-2010 e fixado os horários a colocar a concurso realizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, bem como o total de horas atribuídas ao exercício de funções de apoio pedagógico, importa agora fixar a rede oficial de cursos na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia para 2010.
Sucede que, até ao presente, ainda não está concretizado o processo de transição do universo de direitos e obrigações relativos à gestão da rede do ensino português no estrangeiro do Ministério da Educação para o Instituto Camões, I. P., a que se referem os n.os 5 e 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, e com os fundamentos da informação/proposta n.º 162/EPE/2009, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede oficial de cursos de ensino português na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia para o ano escolar de 2010, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - São fixados os horários a colocar a concurso, a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, nos termos do anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - É fixado o total de horas de redução da componente lectiva de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico nos termos do anexo iii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O coordenador do ensino português na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia fará a distribuição das horas de redução da componente lectiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e professores.
5 - Divulgue-se nas páginas electrónicas do Instituto Camões, I. P., e do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, dando-se, desde já, conhecimento do presente despacho à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
16 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.
ANEXO I
Rede oficial de cursos do ensino português no estrangeiro República da África do Sul - Ano escolar de 2010(ver documento original)
Namíbia - Ano escolar de 2010
(ver documento original)
Suazilândia - Ano escolar de 2010
(ver documento original)
ANEXO II
Horários a colocar a concurso para o ano escolar de 2010 1 - República da África do Sul - Ano escolar de 2010(ver documento original)
Nota. - Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira escola.2 - Namíbia - Ano escolar de 2010
(ver documento original)
Nota. - Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira escola.
3 - Suazilândia - Ano escolar de 2010
(ver documento original)
Nota. - Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira escola.
ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógicoAno escolar de 2010
(ver documento original)
202716987