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Portaria 4/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho.

Texto do documento

Portaria 4/2010

de 4 de Janeiro

A Portaria 424-F/2008, de 13 de Junho, aprovou, no âmbito do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade.

Decorrido cerca de um ano e meio desde a publicação do Regulamento acima referido, a experiência na aprovação e execução dos projectos de investimento a bordo revelou as dificuldades sentidas especificamente pelas comunidades piscatórias mais dependentes da pequena pesca, em assegurar alguns ónus do Regulamento - designadamente a de manter um seguro marítimo de casco, extensível a doca seca, no montante do valor do apoio -, o que tem comprometido a viabilização das respectivas candidaturas e limitado, consequentemente, o objectivo de modernizar a frota de pesca.

Por isso, muito embora se reconheça a utilidade do seguro e se recomende a sua constituição, não se deve converter o mesmo, para efeitos de concessão de apoio, numa obrigação.

O adequado aproveitamento destes apoios exige, assim, que o disposto na alínea f) do artigo 19.º do referido Regulamento seja equacionado neste contexto, evitando que a obrigação ali prevista possa constituir um desincentivo à apresentação de candidaturas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e

Selectividade, aprovado pela Portaria 424-F/2008, de 13 de Junho

O artigo 19.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria 424-F/2008, de 13 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º

[...]

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) Comprovar até à data de apresentação do último pedido de pagamento a existência de seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante mínimo do valor do apoio público, à excepção das embarcações de pesca local.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 424-F/2008, de 13 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 23 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/04/plain-267278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-F/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Selectividade, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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