de 4 de Janeiro
A Portaria 424-F/2008, de 13 de Junho, aprovou, no âmbito do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade.Decorrido cerca de um ano e meio desde a publicação do Regulamento acima referido, a experiência na aprovação e execução dos projectos de investimento a bordo revelou as dificuldades sentidas especificamente pelas comunidades piscatórias mais dependentes da pequena pesca, em assegurar alguns ónus do Regulamento - designadamente a de manter um seguro marítimo de casco, extensível a doca seca, no montante do valor do apoio -, o que tem comprometido a viabilização das respectivas candidaturas e limitado, consequentemente, o objectivo de modernizar a frota de pesca.
Por isso, muito embora se reconheça a utilidade do seguro e se recomende a sua constituição, não se deve converter o mesmo, para efeitos de concessão de apoio, numa obrigação.
O adequado aproveitamento destes apoios exige, assim, que o disposto na alínea f) do artigo 19.º do referido Regulamento seja equacionado neste contexto, evitando que a obrigação ali prevista possa constituir um desincentivo à apresentação de candidaturas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e
Selectividade, aprovado pela Portaria 424-F/2008, de 13 de Junho
O artigo 19.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria 424-F/2008, de 13 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[...]
a) .....................................................................b) .....................................................................
c) .....................................................................
d) .....................................................................
e) .....................................................................
f) Comprovar até à data de apresentação do último pedido de pagamento a existência de seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante mínimo do valor do apoio público, à excepção das embarcações de pesca local.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente alteração produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 424-F/2008, de 13 de Junho.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 23 de Dezembro de 2009.