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Portaria 1460-D/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.

Texto do documento

Portaria 1460-D/2009

de 31 de Dezembro

A Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, e 1047/2009, de 15 de Setembro, reduziu os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, estabelecendo uma excepção na produção de efeitos quanto aos preços de referência apresentados e a apresentar, com vista a diminuir o impacte dessa redução.

O actual contexto económico-social justifica ainda a manutenção de tal excepção.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro

O artigo 1.º da Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, e 1047/2009, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - ....................................................................

3 - ....................................................................

4 - ....................................................................

5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) Até 15 de Dezembro de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 23 de Dezembro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 15 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/31/plain-267272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-05 - Decreto-Lei 184/2008 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, que estabelece o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Portaria 1016-A/2008 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

    Reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, aprovados até 31 de Março de 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-16 - Declaração de Rectificação 7/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 16/2010, de 8 de Janeiro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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