Despacho 40/91-XI, de 25 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [120], de 25.05.1991, Pág. 556 2
- Data: 1991-05-25
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Sumário
CONCEDE,AO ABRIGO DO ART. 13 DO CODIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, A ISENÇÃO AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO AEREA COM SEDE NA GRÉCIA, RELATIVAMENTE AOS LUCROS DA SUA ACTIVIDADE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS, PROVENIENTES DA EXPLORAÇÃO DE AERONAVES.
Aviso
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