Em cumprimento do estipulado pelos artigos 77.º e 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, determino a publicação, em anexo, da alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos, conferente do grau de licenciado, de Cinema e Audiovisual - que funcionava anteriormente segundo o Despacho 10957/2013, de 18 de julho, do Presidente da Direção da CESAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2013, entrando em vigor a partir do ano letivo 2016/2017. A supramencionada alteração foi remetida à DireçãoGeral do Ensino Superior em 31 de maio de 2016, de acordo com o estipulado nos artigos 75.º a 80.º do referido decretolei, e registada por aquela DireçãoGeral em 14 de junho de 2016, com o n.º de registo R/A-Ef 69/2011/AL01.
30 de junho de 2016. - O Presidente da Direção da CESAP, Manuel
Fernando Costa e Silva.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Escola Superior Artística do Porto. 2 - Unidade orgânica:
Não aplicável. 3 - Grau ou diploma:
Licenciado. 4 - Ciclo de estudos:
Cinema e Audiovisual.
209718376
5 - Área científica predominante:
Audiovisuais e produção dos media. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
3 Anos. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1 da ESAP.
11 - Plano de estudos:
ENSILIS - EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA