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Aviso 9123/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais

Texto do documento

Aviso 9123/2016

Rui Vaz Alves, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 08 de junho de 2016 e 30 de junho de 2016, respetivamente, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais.

Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais Preâmbulo Vivemos atualmente numa sociedade tendencialmente mais fechada em si mesmo, uma sociedade de consumo, numa sociedade em que por vezes ficam esquecidos valores essenciais tais como a solidariedade, a fraternidade, a partilha, a participação, entre muitos outros.

Urge, por isso, encorajar as pessoas, principalmente os mais jovens, a assumirem atitudes e valores que perdurem no tempo e que os dignifique como cidadãos bem como engrandeçam o concelho de Ribeira de Pena.

Para tanto o Município tem um papel fundamental no reconhecimento e encorajamento destes valores no seio da comunidade, devendo agraciar e louvar as pessoas que se destacam de alguma forma, criando para o efeito o presente projeto de Regulamento para que esse reconhecimento seja feito de uma forma justa e transparente.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo a Câmara Municipal na sua reunião de 03 de fevereiro de 2016 autorizou o início do procedimento, tendo sido publicitado no sítio do Município o competente Edital para a constituição de interessados e apresentação dos contributos, não se verificando no termo do prazo qualquer inscrição para o efeito.

Assim no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elabora-se o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

O Município de Ribeira de Pena para distinguir e homenagear pessoas singulares e coletivas que se distingam pelos seus feitos estipula as seguintes medalhas:

a) Medalha de Honra do Município - grau ouro b) Medalha de Mérito Municipal - grau ouro, grau prata e bronze c) Medalha Municipal de Bons Serviços - grau ouro, prata e bronze d) Medalha Municipal de Dedicação Pública - grau ouro, prata e bronze.

Artigo 2.º

As medalhas, por regra, são entregues em cerimónia solene e pú-blica.

CAPÍTULO II

Medalha de Honra do Município

Artigo 3.º

A medalha de Honra do Município destina-se a pessoas individuais ou coletivas que, por serviços excecionais, contributos para com a comunidade ou atos praticados no concelho, alcancem mérito extraordinário.

Artigo 4.º

A concessão da Medalha de Honra do Município é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial poderão usar a fita da medalha armada junto à lança.

A Medalha de Honra é de grau ouro.

Artigo 6.º

CAPÍTULO III

Medalha Municipal de Mérito

Artigo 7.º

A Medalha Municipal de Mérito visa distinguir as pessoas coletivas ou singulares que se evidenciem pelo seu significativo contributo no campo social, cultural, educativo, económico, humanitário, desportivo ou outros a quem a Câmara Municipal reconheça elevado mérito.

Artigo 8.º

A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato ou serviços praticados.

Artigo 9.º

A concessão da Medalha Municipal de Mérito depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.

Artigo 10.º

As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança.

CAPÍTULO IV

Medalha Municipal de Bons Serviços

Artigo 11.º

A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a galardoar os trabalhadores da Câmara Municipal e Juntas de freguesia, que se tenham distinguido exemplar e notoriamente no cumprimento dos seus deveres.

Artigo 12.º

A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, da importância da função exercida e das qualidades demonstradas.

Artigo 13.º

A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.

CAPÍTULO V

Medalha Municipal de Dedicação Pública

Artigo 14.º

A Medalha Municipal de Dedicação Pública destina-se a membros das corporações dos bombeiros voluntários, núcleos da Cruz Vermelha ou membros de outras organizações reconhecidamente humanitárias, que prestem serviço na área do município.

Artigo 15.º

A Medalha Municipal de Dedicação Pública será atribuída quando os seus destinatários se tenham distinguido pelo zelo, dedicação, exemplar comportamento no exercício do seu cargo, cumulativamente com o número de anos de serviço prestado, da qual dependerá o grau da sua atribuição, ao serviço do concelho, conforme se descrimina:

a) 1.ª classe - 30 anos de serviço no município;

b) 2.ª classe - 20 anos de serviço no município;

c) 3.º classe - 10 anos de serviço no município.

Artigo 16.º

A concessão da Medalha Municipal de Dedicação Pública depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, ouvidas as respetivas organizações.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 17.º

1 - A aquisição das medalhas referidas neste Regulamento constitui encargo do município.

2 - De todas as medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelo presidente da Câmara e autenticados com o selo branco desta Câmara Municipal.

Artigo 18.º

A atribuição das medalhas é obrigatoriamente registada e só são suscetíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se forem de graus diferentes.

Artigo 19.º

1 - As medalhas municipais constantes do presente Regulamento serão usadas ao lado esquerdo das comemorações nacionais, quando as haja, e pela ordem que se encontrem descritas no presente Regulamento, e à direita das medalhas estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado. 2 - Os agraciados poderão fazer uso das suas insígnias em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

Artigo 20.º

1 - O direito ao uso das medalhas municipais, quando atribuídas a pessoas individuais, é pessoal e não se transmite, nem entre vivos nem por morte.

2 - Excetua-se os casos de agraciação póstuma, em que a medalha atribuída será imposta a representante ou familiar do falecido e poderá por aquele ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene.

Artigo 21.º

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Vaz Alves. 209727131

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672313.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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