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Regulamento 712/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Texto do documento

Regulamento 712/2016

Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão de 17 de junho de 2016, por proposta da Câmara Municipal de 04 de abril de 2016, aprovou o seguinte “Regulamento do Cartão Sénior Municipal”

:

Regulamento do Cartão Sénior Municipal Nota Justificativa O concelho de Penalva do Castelo tem vindo a acompanhar as tendências demográficas nacionais que assentam na maior longevidade dos indivíduos e no aumento da proporção de pessoas idosas face à população total, registando um aumento da população com 65 ou mais anos, pelo que surgiu a necessidade de um olhar mais atento para as dificuldades sentidas pela população.

O lançamento do Cartão Sénior Municipal visa essencialmente que a partir da efetivação de parcerias locais, se estimule a participação ativa da população idosa nas atividades culturais, desportivas e recreativas do concelho, valorizando o seu papel na sociedade, melhorando as suas condições de vida e potenciando as suas capacidades e os seus saberes.

O Cartão Sénior Municipal assume-se assim como mais um passo muito importante na execução das funções sociais da autarquia, previstas na lei, e como fator de desenvolvimento social, promovendo a resolução de problemas que afetam os munícipes, nomeadamente através do apoio às populações mais desfavorecidas económica e socialmente.

Com vista a permitir a participação dos particulares, a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião de 11 de março de 2016 e publicitou a intenção de elaborar o presente regulamento, nos termos do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo que não houve qualquer intenção de participação por parte dos particulares.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nos artigos 23.º, n.º 2, alínea h), 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente projeto de Regulamento do Cartão Sénior Municipal.

Artigo 1.º (Âmbito) O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Sénior Municipal e o âmbito da sua aplicação no concelho de Penalva do Castelo.
Artigo 2.º (Objetivo) O Cartão Sénior Municipal destina-se aos seniores do concelho de Penalva do Castelo, visando proporcionar um conjunto de vantagens que se traduzem em descontos ao nível do comércio e serviços.
Artigo 3.º

(Princípios Gerais)

O Cartão Sénior Municipal visa, genericamente, contribuir para a melhoria do bemestar e qualidade de vida dos munícipes, fomentando o seu desenvolvimento pessoal e social, bem como o envelhecimento ativo.

Artigo 4.º

(Beneficiários)

O Cartão Sénior Municipal é dirigido a todas as pessoas residentes no concelho de Penalva do Castelo, com idade igual ou superior a 65 anos.

Artigo 5.º

(Cartão Sénior Municipal)

1 - O Cartão Sénior Municipal é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.

2 - A sua utilização por terceiros implica a cessação do direito à utilização do Cartão Sénior Municipal pelo seu titular.

Artigo 6.º (Adesão) A adesão ao Cartão Sénior Municipal é feita mediante candidatura que deverá ser formalizada na Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Artigo 7.º

(Processo de Candidatura/Emissão)

1 - O cartão sénior deve ser solicitado junto dos serviços de Ação Social da Câmara Municipal.

2 - Para a emissão do Cartão Sénior Municipal é necessária a apre-sentação dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Cartão de Identificação Fiscal;

Cartão de beneficiário da Segurança Social;

Uma fotografia atual, tipo passe;

Comprovativo de morada (recibo de água/luz, por exemplo) ou através de atestado de residência.

3 - No caso de perda, rouba ou extravio, o titular deverá solicitar junto dos Serviços, a emissão da 2.ª via do cartão, mediante o pagamento da taxa definida.

4 - Todos os portadores do Cartão Sénior farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão de informação e de atividades promovidas pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

Artigo 8.º

(Validade do cartão)

O Cartão Sénior Municipal tem a validade de um ano a partir da sua data de emissão, sendo renovável, antes do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.

Artigo 9.º

(Condições de Utilização)

1 - O Cartão Sénior é validamente utilizável em todas as Instituições/ Empresas que tenham protocolo em vigor com a Câmara Municipal, as quais constarão num guia a produzir e fornecer pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

Artigo 10.º

(Guia Informativo)

Os titulares do Cartão Sénior Municipal têm acesso gratuito a um Guia informativo, do qual constam as vantagens a que têm direito, bem como a uma lista das entidades aderentes, permanentemente atualizada no site oficial da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, sendo o mesmo facultado no ato da inscrição.

Artigo 11.º

(Benefícios)

1 - O titular do Cartão Sénior Municipal usufruirá de descontos no comércio, serviços e indústria, situados na área do Município de Penalva do Castelo e que tenham aderido à utilização do cartão.

2 - Os descontos referidos no número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabelecer e que estão identificados no Guia (nome, localização, ramos de atividade e percentagem convencionada).

3 - As entidades aderentes deverão estar identificadas com a imagem ou dístico de publicação da utilização do Cartão Sénior Municipal, a editar e fornecer pelo Município.

Artigo 12.º

(Obrigações dos Beneficiários)

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, da mudança de residência;

b) Não permitir a utilização por terceiros;

c) Comunicar à Câmara Municipal de Penalva do Castelo, a perda, roubo ou extravio do cartão.

Artigo 13.º

(Incumprimento)

1 - As empresas e instituições aderentes podem reter o Cartão Sénior, no caso de uso indevido, comunicando de imediato à Câmara Municipal que procederá à suspensão da validade do respetivo cartão, efetuando a sua anulação.

2 - A respetiva anulação, sendo causada pelo uso indevido, implicará a não renovação do Cartão Sénior.

3 - Sempre que os beneficiários do Cartão Sénior verifiquem o não cumprimento das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com a Câmara Municipal, devem, de imediato e por escrito, comunicálo à Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

Artigo 14.º

(Dúvidas e Omissões)

Cabe à Câmara Municipal de Penalva do Castelo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.

Artigo 15.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação em “Diário da República”.

4 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

209718254

MUNICÍPIO DE POMBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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