Prorrogação da Licença Sem Remuneração por um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 2016-07-04, foi concedida a prorrogação da Licença Sem Remuneração por um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Técnica - Maria Manuela da Cunha, com início em 2016-08-01.
2016-07-06. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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