Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Anceriz, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Côja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Sanguinheda, Sarnadela, Sarzedo, Secarias, Vila Cova do Alva e Arganil 2. Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que, a Assembleia Municipal de Arganil, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/09, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar por unanimidade a proposta de “Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Anceriz, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Côja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Sanguinheda, Sarnadela, Sarzedo, Secarias, Vila Cova do Alva e Arganil 2” sob proposta da Câmara Municipal deliberada a 7 de junho de 2016.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, que o referido ato de aprovação de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Anceriz, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Côja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Sanguinheda, Sarnadela, Sarzedo, Secarias, Vila Cova do Alva e Arganil 2, bem como os correspondentes elementos técnicos encontram-se disponíveis para consulta, nas horas de expediente no edifício dos Paços do Concelho no Balcão Único, assim como na página eletrónica do Município de Arganil (http:
//www.cm-arganil.pt).
11 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira
Alves, Eng.º 209724629 MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO