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Aviso 9107/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Anceriz, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Côja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Sanguinheda, Sarnadela, Sarzedo, Secarias, Vila Cova do Alva e Arganil 2

Texto do documento

Aviso 9107/2016

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Anceriz, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Côja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Sanguinheda, Sarnadela, Sarzedo, Secarias, Vila Cova do Alva e Arganil 2. Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que, a Assembleia Municipal de Arganil, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/09, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar por unanimidade a proposta de “Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Anceriz, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Côja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Sanguinheda, Sarnadela, Sarzedo, Secarias, Vila Cova do Alva e Arganil 2” sob proposta da Câmara Municipal deliberada a 7 de junho de 2016.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, que o referido ato de aprovação de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Anceriz, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Côja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Sanguinheda, Sarnadela, Sarzedo, Secarias, Vila Cova do Alva e Arganil 2, bem como os correspondentes elementos técnicos encontram-se disponíveis para consulta, nas horas de expediente no edifício dos Paços do Concelho no Balcão Único, assim como na página eletrónica do Município de Arganil (http:

//www.cm-arganil.pt).

11 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira

Alves, Eng.º 209724629 MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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