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Regulamento 710/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento de Concessão de Apoio às Freguesias do Concelho de Alvito no Quadro da Promoção e Salvaguarda Articulada dos Interesses Próprios das Populações

Texto do documento

Regulamento 710/2016

Regulamento de Concessão de Apoio às Freguesias do Concelho

de Alvito no Quadro da Promoção e Salvaguarda Articulada dos Interesses Próprios das Populações

Preâmbulo A Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico de transferências de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e o regime jurídico do Associativismo autárquico.

Constituem atribuições conferidas aos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano, as freguesias dispõem de atribuições e competências em domínios bastante diversificados e desempenham um papel decisivo na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações.

A Câmara Municipal de Alvito tem vindo, desde há longos anos, a apoiar financeiramente todas as Juntas de Freguesia, para que estas possam cumprir os objetivos a que se propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

Face a tal situação, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do município, que as Juntas de Freguesia sejam apoiadas na realização das competências que lhes são atribuídas por lei, segundo as regras da transparência, igualdade, imparcialidade, justiça, proporcionalidade e prossecução do interesse público.

Assim, face ao que antecede, é elaborado o presente Regulamento, dando cumprimento ao disposto na alínea j) do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido o mesmo aprovado na reunião de Câmara de 08.06.2016 e Assembleia Municipal de 23.06.2016. Foram ainda ouvidas as Juntas de Freguesia do concelho, tendo as mesmas colaborado na elaboração do presente Regulamento.

Atendendo à necessidade sentida pelas Juntas de Freguesia do Concelho de Alvito em realizar diversas atividades, desenvolver diferentes projetos, bem como promover o desenvolvimento local com a realização de diversas obras de construção, reconstrução, conservação ou beneficiação de instalações e equipamentos, considerou esta Câmara Municipal, necessário elaborar um conjunto de normas que regulamente as diversas formas de apoios àquelas entidades. Assim, e detetada a existência de princípios que norteiam a atividade administrativa, torna-se necessário e imprescindível regulamentar a atribuição desses apoios, definindo critérios de transparência, rigor, igualdade e justiça, decidindo regras genéricas aplicáveis aos diversos tipos de apoios a conceder.

Considerando o exposto, e prevendo a alínea j) do artigo 25.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que compete à Assembleia Municipal “deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das popu-lações”, por forma a agilizar e simplificar todos os procedimentos daí decorrentes, elabora-se o presente regulamento que consubstancia um mecanismo uniformizador e proficiente de equidade e transparência da atribuição de apoios às freguesias do Concelho de Alvito.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da CRP, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e aplicação

O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras relativas às formas de apoio, pelo Município às Freguesias que o constituem, no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

Artigo 3.º Objetivos A atribuição de apoios às freguesias visa os seguintes objetivos:

a) Promover a qualidade de vida das populações residentes nas respetivas freguesias, contemplandoas com a atribuição de apoios financeiros e em espécie para realização de obras ou aquisição de equipamentos;

b) Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, social, educativo e desportivo ou outros de interesse considerado;

c) Apoiar de forma criteriosa as iniciativas das freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;

d) Apoiar as freguesias e incentivar o seu relacionamento institucional com a autarquia.

Artigo 4.º

Verbas

Os apoios previstos no presente regulamento serão inscritos no orçamento municipal.

CAPÍTULO II Tipos de apoio

Artigo 5.º

Tipos de Apoios

1 - O presente regulamento prevê três tipos de apoios:

a) Apoio financeiro para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas e edifícios;

b) Apoio financeiro para atividades diversas e aquisição de equipamentos;

c) Apoios logísticos ou não financeiros pontuais.

2 - Os apoios referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são objeto de fundamentação e prévia análise específica, pelos serviços competentes, e de deliberação em reunião do órgão executivo.

Artigo 6.º

Apoio financeiro para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas

1 - Os apoios financeiros para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas, são nomeadamente:

a) Conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;

b) Conservação e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos; tivos de âmbito local;

c) Manutenção de parques infantis públicos e equipamentos despor-d) Conservação e reparação de chafarizes e fontanários públicos;

e) Colocação e manutenção das placas toponímicas;

f) Conservação e reparação da sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;

g) Manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;

h) Conservação e limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;

i) Conservação do património da freguesia.

2 - Os apoios financeiros antes referidos podem revestir também forma de apoio logístico não financeiro.

Artigo 7.º

Apoio financeiro para atividades diversas e aquisição de equipamentos

1 - Os apoios financeiros para atividades diversas e aquisição de equipamentos são, nomeadamente:

a) Apoiar a realização de projetos/ações dinamizados ou levados a cabo pelas juntas de freguesia, em prol das populações;

b) Realização de eventos, iniciativas de caráter cultural e recreativo que contribuam para o reforço da dinâmica cultural e promoção da imagem de excelência do programa cultural da freguesia;

c) Comparticipar financeiramente a aquisição de equipamentos essenciais ao desenvolvimento das atividades das juntas de freguesia.

2 - Os apoios financeiros antes referidos podem revestir também a forma de apoio logístico não financeiro.

Artigo 8.º

Apoios logísticos ou não financeiros pontuais:

1 - Os apoios logísticos ou não financeiros pontuais são, nomeadamente:

a) Cedência de tendas e mobiliário diverso;

b) Cedência de materiais perecíveis;

c) Cedência de equipamentos móveis;

d) Cedência de maquinaria;

e) Cedência de apoio em mão de obra;

f) Apoio técnico e administrativo.

2 - O apoio logístico não financeiro, às freguesias implica que o mesmo seja solicitado, nos termos do disposto no presente regulamento, com 30 dias de antecedência.

CAPÍTULO III

Requisitos e instrução dos pedidos e critérios de atribuição dos apoios

Artigo 9.º Requisitos Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento as freguesias, que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município de Alvito.
Artigo 10.º

Apresentação

O pedido para atribuição dos apoios financeiros ou apoios não financeiros, deve ser instruída pela entidade requerente dirigido ao Presidente da Câmara, devendo para o efeitos utilizar o requerimento, conforme anexo I.

Artigo 11.º

Instrução dos pedidos

1 - As freguesias devem, no requerimento, indicar, expressamente e em concreto, o tipo de apoio, que pretendem, o fim a que se destina o mesmo, sendo obrigatoriamente, sob pena de exclusão, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Os documentos referidos no artigo 9.º do presente regulamento municipal, com exceção do último aí referido, o qual será providenciado, oficiosamente, pelo próprio município são os seguintes:

b) Identificação completa da entidade requerente;

c) Indicação dos objetivos, com caraterização das ações a desen-d) Apoio solicitado ou que pretendam solicitar junto de outros orvolver; ganismos;

e) Prazos e fases de execução;

f) Orçamento;

g) Outros elementos que se considerem relevantes;

h) Data do evento cultural proposto, quando aplicável.

2 - Nos casos de pedidos de apoios financeiros para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas, deve ainda constar, do requerimento a apresentar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, o seguinte:

a) Obras:

- Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e de-senvolvimento da atividade inerente à infraestrutura;

- Calendarização dos trabalhos;

- Estimativa orçamental da obra.

b) Equipamentos:

- Justificação da necessidade do (s) equipamento (s) a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;

- Valor da aquisição do (s) equipamento (s) pretendido (s), mediante apresentação do respetivo orçamento da empresa fornecedora. - Os pedidos deverão ser apresentados, por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, constando em anexo os documentos mencionados no presente regulamento.

CAPÍTULO IV

Concessão de apoios financeiros

Artigo 12.º

Condicionalismos à concessão dos apoios financeiros

1 - A concessão dos apoios financeiros fica condicionada à disponibilidade financeira do Município de Alvito.

2 - O apoio financeiro do Município poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.

Artigo 13.º

Exclusão dos requerimentos

Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º do presente regulamento são excluídos os requerimentos apresentados pelas freguesias que:

a) Prestem falsas declarações;

b) Não entreguem os documentos exigidos no presente regulamento. CAPÍTULO V Concretização de apoios

Artigo 14.º

Contratualização

1 - Os apoios financeiros concedidos serão contratualizados entre as partes, mediante protocolo, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.

2 - Em casos devidamente justificados, pode ser proposto à Câmara Municipal, deliberar, celebrar protocolo relativamente a apoios logísticos ou não financeiros pontuais, previstos na alínea c) n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo 15.º

Publicidade

Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as freguesias apoiadas ao abrigo do presente regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos/intervenções e eventos, a menção “Apoiado pela Câmara Municipal de Alvito”, acompanhado pelo logótipo.

Artigo 16.º

Pagamentos

Os pagamentos serão efetuados após deferimento do pedido apresentado pelas freguesias, nos seguintes termos:

a) No caso de obras, após realização de uma vistoria documentada por parte dos serviços técnicos. vativo da realização da despesa.

b) No caso de equipamento, após a entrega de documento comproCAPÍTULO VI Fiscalização e incumprimento

Artigo 17.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

1 - O Presidente da Câmara pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários dos apoios a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório financeiro.

2 - As freguesias abrangidas pela atribuição de apoios, ao abrigo do presente regulamento, deverão proceder à sua devolução se obtiverem financiamento ao abrigo de programas de apoio nacionais ou comunitários para o mesmo efeito.

3 - A Câmara Municipal compromete-se a remeter a relação dos apoios atribuídos ao abrigo do presente regulamento à Assembleia Municipal na primeira sessão de cada ano.

Artigo 18.º

Incumprimento

1 - O incumprimento por parte dos beneficiários, das disposições constantes do presente regulamento, constitui justa causa de resolução, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos. 2 - Os apoios concedidos destinam-se exclusivamente para o fim requerido e concedido pela Câmara Municipal, não podendo ter outro fim. 3 - Nos casos em que o apoio concedido seja destinado a fim diferente pelo beneficiário, tal situação constitui justa causa de resolução do apoio, bem como importará a devolução das verbas que hajam sido transferidas.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 19.º

As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Dúvidas e omissões

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, António João

Feio Valério.

209733206

MUNICÍPIO DA AMADORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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