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Despacho 9379/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Renovação da nomeação da Administradora dos Serviços de Ação Social

Texto do documento

Despacho 9379/2016

Renovação da Comissão de Serviço da Administradora

dos Serviços de Ação Social do IPS

No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 92.º, n.º 1, alínea l) e 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, pela alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), aprovados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro, em conjugação com o artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelo artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, renovo a nomeação, em regime de comissão de serviço, por três anos, da Dr.ª Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes, como Administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal, com efeitos a 1 de agosto de 2016.

Publique-se no Diário da República, para os devidos efeitos. 13 de julho de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos. 209731838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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