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Despacho 27770/2009, de 30 de Dezembro

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Sumário

Nomeia Maria Teresa Marques Leandro, para a prestação de serviços de assessoria administrativa especializada, no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Texto do documento

Despacho 27770/2009

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio Maria Teresa Marques Leandro para a prestação ao meu Gabinete de serviços de assessoria administrativa especializada, em regime de comissão de serviço.

2 - A nomeada auferirá como remuneração mensal a correspondente ao cargo de secretária pessoal de Gabinete, a que acrescem as quantias correspondentes aos subsídios de férias, de Natal e de refeição.

3 - A presente nomeação tem a duração de um ano, sendo automaticamente renovável por iguais períodos.

4 - A nomeada fica autorizada a exercer outras actividades desde que sem carácter de permanência, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

5 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.

4 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

202717489

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/30/plain-267224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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