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Decreto Legislativo Regional 32/2009/M, de 30 de Dezembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 32/2009/M

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 45/2008/M, de 31 de

Dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009)

A Assembleia Legislativa da Madeira, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 45/2008/M, de 31 de Dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009), autorizou o Governo Regional, «a aumentar o endividamento regional até ao montante de 50 milhões de euros, resultante dos empréstimos destinados ao financiamento de projectos com comparticipações de fundos comunitários».

Aquando da segunda alteração à Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), foi concedida pela Assembleia da República nova redacção à norma do artigo 151.º, n.º 1 («Necessidades de financiamento das regiões autónomas»), nos termos da qual e sem prejuízo do disposto no seu n.º 2, a Região Autónoma pode acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superiores a 79 milhões de euros.

Com efeito, por força do n.º 2 deste preceito, podem excepcionar-se do disposto no número anterior, «nos termos e condições a definir por despacho do ministro responsável pela área das finanças, empréstimos e amortizações destinadas ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários» situação esta oportunamente submetida à apreciação superior e implicando, caso sancionada, um acréscimo de endividamento, que, na conjugação da globalidade das expressões numéricas antes referidas, perfaz o montante de 165 milhões de euros.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 45/2008/M, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Endividamento líquido

Fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido regional até ao montante de 165 milhões de euros, destinado ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e para fazer face a outras necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.»

Artigo 2.º

A utilização do produto desta autorização de financiamento produz efeitos até 31 de Janeiro de 2010 por conta da execução do Orçamento Regional de 2009.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de Dezembro de 2009.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 18 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/30/plain-267219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto Legislativo Regional 45/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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