O XXI Governo Constitucional considera que a educação e a formação são alicerces essenciais para o futuro das pessoas e do País. A aposta na qualificação dos portugueses constitui, assim, um meio imprescindível na valorização dos cidadãos, para uma cidadania democrática e para o desenvolvimento sustentável do País, na medida em que promove a instrução e o enriquecimento cultural dos cidadãos, a sua capacidade de iniciativa e de criatividade.
Uma melhor qualificação dos portugueses e o prolongamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano ou até aos 18 anos são opções políticas estruturais que correspondem a uma aposta social na nossa capacidade coletiva de escolarizar e qualificar adequadamente as novas gerações, num momento em que o conhecimento constitui, cada vez mais, um fator distintivo das pessoas, dos países e das economias.
O cumprimento de tal desiderato impõe que seja desenhada uma arquitetura de ensino e de formação de nível secundário não só capaz de acolher todos como, sobretudo, apta a proporcionar um percurso educativo de qualidade a cada um, numa fase crucial da vida dos jovens de descoberta de si, dos outros e do mundo.
Os documentos curriculares, presentemente em vigor, para os ensinos básico e secundário têm vindo a ser homologados e implementados desde 1991. Atualmente coexistem nestes níveis de ensino situações muito díspares, designadamente Programas de 1991 em articulação com Metas Curriculares de 2014, Programas de 2001 em articulação com Metas Curriculares de 2014 e Programas e Metas Curriculares de 2015.
A forma tradicional de ver o currículo escolar é considerálo como um conjunto de planos de estudo em que se encontram integradas disciplinas, organizadas por áreas disciplinares e componentes de formação. Ora, os saberes disciplinares que se aprendem na escola incluem um conjunto de regras e padrões que influenciam a forma como os alunos pensam, comunicam e interagem com os outros, bem como o olhar que constroem sobre o mundo e sobre eles próprios. Todavia, é hoje consensual que o currículo escolar não abrange tudo o que se aprende seja no domínio específico de cada área do saber, seja nos domínios mais transversais de desenvolvimento pessoal, social e cultural.
As sociedades atuais debatem-se com questões como a imprevisibilidade do futuro e a sustentabilidade dos atuais padrões de desenvolvimento económico. A educação e a escola enfrentam hoje grandes desafios. A globalização, a convivência multicultural e os rápidos desen volvimentos económico e tecnológico suscitam novas questões e exigências aos alunos e aos professores. O conhecimento não emerge exclusivamente na escola, mas esta continua a ser o território de referência para a construção do saber, através da relação educativa pessoal, estabelecida pela presença do professor.
O debate sobre o que se aprende e como se aprende na escola do século XXI é hoje um tema de interesse do domínio público, sendo con-sensual que esta é o território de eleição no desenvolvimento de competências para a sociedade do conhecimento e para o exercício de uma cidadania ativa e democrática.
Nesta perspetiva, o apelo é para que a escola ensine algo mais, não no sentido de maior quantidade de conteúdos, mas tornando relevantes as aprendizagens escolares, dandolhes significado crítico e criativo, na e para a vida.
É sabido que a participação das escolas e dos professores na construção e gestão do currículo, de uma forma integrada e contextualizada, é um preditor de sucesso escolar. A definição do currículo essencial das diferentes áreas e a indução de uma generalização da autonomia das escolas na gestão curricular implica definir o perfil para que devem convergir todas as aprendizagens, garantindo-se a intencionalidade educativa associada às diferentes opções de gestão do currículo.
Neste contexto é, pois, necessário garantir um perfil de saída para todos os jovens no final da escolaridade obrigatória, que lhes permita continuar a aprender ao longo da vida, independentemente da diversidade de públicos escolares e de percursos formativos por que tenham optado no ensino secundário, e responder aos desafios sociais e económicos do mundo atual, alinhados com o desenvolvimento de competências do século XXI.
A construção de tal perfil, atenta a sua natureza e relevância, exige a uma abordagem e reflexão multidisciplinar, participada e abrangente sobre os saberes nucleares que todos os jovens devem adquirir no final da escolaridade obrigatória.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Criar um Grupo de Trabalho para a definir o perfil de saída dos jovens de 18 anos de idade, no final de 12 anos de escolaridade obrigatória, doravante designado Grupo de Trabalho.
2 - Estabelecer que o Grupo de Trabalho tem como missão a definição do perfil de saída dos jovens de 18 anos de idade, no final de 12 anos de escolaridade obrigatória, devendo apresentar um relatório das atividades desenvolvidas, que inclua conclusões, propostas e recomendações, até 31 de dezembro de 2016.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Guilherme d’Oliveira Martins, Administrador da Fundação Calouste Gulbenkian, que coordena;
b) Carlos Alberto Sousa Gomes, Agrupamento de Escolas Francisco
c) Joana Maria Leitão Brocardo, Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;
d) José Vítor Pedroso, DireçãoGeral da Educação;
e) José Leon Acosta Carrillo, Faculdade de Letras da Universidade
f) Luísa Maria Ucha Silva, Gabinete do Secretário de Estado da de Arruda; de Lisboa;
Educação;
g) Maria Manuela Guerreiro Alves da Encarnação, Agrupamento de Escolas Almeida Garrett; guesa de Telemática Educativa;
h) Maria João do Vale Costa Horta, EDUCOM - Associação Portu-i) Maria Teresa Carmo Soares Calçada, exCoordenadora da Rede de Bibliotecas Escolares, Ministério da Educação;
j) Rui Fernando Vieira Nery, Fundação Calouste Gulbenkian;
k) Sónia Maria Cordeiro Valente Rodrigues, Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
4 - Para colaborar e apoiar o Grupo de Trabalho na prossecução da sua missão são designados, como consultores, as seguintes individualidades:
a) Andreas Schleicher;
b) Alexandra Marques;
c) David Rodrigues;
d) Joaquim Azevedo.
5 - Estabelecer que a atividade dos elementos que integram o Grupo de Trabalho, bem como das individualidades que com ele colaboram, não é remunerada.
6 - Prever que o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela DireçãoGeral da Educação.
7 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2016. 12 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
209735597
Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto