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Despacho 27789/2009, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a adjudicação, assim como a minuta do contrato, à sociedade Pinto Basto Electrotecnia e Máquinas, Lda., do fornecimento de um sistema de comunicações por satélite SHF destinado às fragatas da classe «Vasco da Gama». Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto dos Santos Silva, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes.

Texto do documento

Despacho 27789/2009

1 - Autorizo a adjudicação, conforme proposto, à sociedade Pinto Basto Electrotecnia e Máquinas, Lda., do fornecimento de um sistema de comunicações por satélite SHF destinado às fragatas da classe «Vasco da Gama».

2 - Aprovo a minuta de contrato, verificada que seja, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a prestação de caução pelo adjudicatário.

3 - Delego, com fundamento no artigo 109.º conjugado com os artigos 77.º, 106.º, 294.º, 295.º e 296.º do CCP e com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, com faculdade de subdelegação, a competência para a notificação da adjudicação, a outorga do contrato em representação do Estado Português, a liberação das cauções prestadas e eventual execução das mesmas e a autorização e efectivação dos devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem contratualmente subjacentes.

21 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto

Ernesto Santos Silva.

202727265

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/30/plain-267213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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