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Anúncio 9951/2009, de 30 de Dezembro

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Sumário

Publica a lista por países dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

Texto do documento

Anúncio 9951/2009

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 5, alínea b), do artigo 25.º da Lei 13/99, de 22 de Março, alterada pela Lei 47/2008, de 27 de Agosto, publicar a lista por países dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

África do Sul - Consulado Honorário em Durban e escritório consular em Windhoek, dependentes do Consulado-Geral de Portugal em Pretória;

Alemanha - Consulado Honorário em Munique, dependente da CR de Estugarda;

Arábia Saudita - Consulados Honorários em Manama (Bahrein) e em Mascate (Sultanato de Omã), dependentes da CR de Riade (Arábia Saudita);

Argentina - Consulados Honorários em Comodoro Rivadavia, Rosário e em Assunção (Paraguai), dependentes da CR de Buenos Aires; e, como postos de recenseamento, Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima em La Plata, Clube Português de Buenos Aires, também dependentes da CR de Buenos Aires;

Austrália - Consulados Honorários em Darwin, Fremantle/Perth, Melbourne, Auckland, Adelaide, Brisbane e em Wellington (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney;

Bélgica - Consulados Honorários em Antuérpia e em Liège, dependentes da CR de Bruxelas;

Brasil - Consulados Honorários em São Luís do Maranhão e em Manaus, dependentes da CR de Belém; Consulado Honorário em Londrina, dependente da CR de Curitiba; Consulados Honorários em Niterói e Vitória, dependentes da CR do Rio de Janeiro; Consulado Honorário em Santos, dependente da CR em São Paulo;

Cabo Verde - Consulado Honorário no Mindelo, dependente da CR na Praia; e um posto de recenseamento na ilha do Sal, também dependente da CR na Praia;

Canadá - Consulados Honorários em Quebeque, Halifax e St. John's, dependentes da CR de Montreal; Consulados Honorários em Kingston, Leamington e London, dependentes da CR de Toronto; e, como postos de recenseamento, Bradford, Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kitchener, Oakville, Oshawa, Sault Ste. Marie, Simcoc, Strathroy, Thunder Bay e Windsor, também dependentes da CR de Toronto; Consulados Honorários em Edmonton e Calgary, dependentes da CR em Vancouver, e, como postos de recenseamento, Castlegar, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitoria, também dependentes da CR em Vancouver;

Chipre - Consulados Honorários em Alepo (Síria) e em Damasco (Síria), dependentes da CR em Nicósia;

Colômbia - Consulados Honorários em Guayaquil (Equador), em São José da Costa Rica (Costa Rica), em Quito (Equador) e em Panamá (Panamá), dependentes da CR em Bogotá;

Egipto - Consulados Honorários em Amã (Jordânia) e em Khartoum (Sudão), dependentes da CR do Cairo (Egipto);

Espanha - Consulados Honorários em Bilbau, Badajoz, León e Salamanca, dependentes da CR de Madrid; Consulado Honorário em Orense, dependente da CR de Vigo; Consulado Honorário em Huelva, dependente da CR em Sevilha;

Estados Unidos da América - Consulado Honorário em Filadélfia, dependente da CR de Newark; Consulados Honorários em Waterbury, em Nassau (Bahamas) e em Santo Domingo (República Dominicana), dependentes da CR de Nova Iorque; Consulado Honorário em Los Angeles, dependente da CR de São Francisco; escritório consular em Orlando, dependente da CR de Washington;

França - escritório consular em Ajaccio, dependente da CR de Marselha;

Consulados Honorários em Orleans, Reims, Rouen e Tours e escritório consular em Lille, dependentes da CR em Paris;

Itália - Consulado Honorário em Milão, dependente da CR de Roma;

Moçambique - Consulados Honorários em Mbabane (Suazilândia) e em Port Louis (Maurícias), dependentes da CR de Maputo;

Nigéria - Consulados Honorários em Malabo (Guiné Equatorial) e em Accra (Ghana), dependentes da CR de Abuja (Nigéria);

Paquistão - Consulado Honorário em Karachi, dependente da CR de Islamabad;

Peru - La Paz (Bolívia), dependente da CR de Lima;

Reino Unido - Consulados Honorários em Saint Helier (Jersey) e em Hamilton (Bermudas), dependentes da CR de Londres; e, como posto de recenseamento, Guernsey, também dependente da CR de Londres; Consulado Honorário em Belfast, dependente da CR de Manchester;

República Democrática do Congo - Consulado Honorário em Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

Suécia - Consulados Honorários em Gotemburgo e em Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo;

Suíça - Sion, dependente da CR de Genebra; escritório consular em Lugano, dependente da CR em Zurique;

Tailândia - Consulado Honorário em Koala-Lumpur (Malásia), dependente da CR de Banguecoque (Tailândia);

Venezuela - Consulados Honorários em Ciudad Guyana (Puerto Ordaz), Aruba, Barcelona (Puerto de la Cruz), Los Teques, Curaçao (Antilhas Holandesas), Kingston (Jamaica), Georgetown (Guiana), Kingstown (São Vicente e Grenadinas), Paramaribo (Suriname), Port of Spain (Trinidad e Tobago), dependentes da CR de Caracas (Venezuela); Consulados Honorários em Maracaibo, Maracay, Barquisimeto e San Cristóbal, dependentes da CR de Valência, e, ainda, como postos de recenseamento, Barinas, Puerto Fijo, Mérida, também dependentes da CR de Valência;

Zimbabwe - Consulado Honorário em Lilongwe (Malawi), dependente da CR de Harare.

23 de Dezembro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

202730083

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/30/plain-267208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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