Acórdão 586/2009, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 250, de 29.12.2009, Pág. 52435
- Data: 2009-12-29
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Sumário
Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo único da Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro, na parte em que determina que o regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, é aplicável aos Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto, e concede provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.
(Proc. nº 11/09).
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