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Despacho 27676/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Declara o Núcleo Sportinguista de Leiria como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 27676/2009

Declaração de utilidade pública

O Núcleo Sportinguista de Leiria, pessoa colectiva de direito privado n.º 505371111, com sede na freguesia e concelho de Leiria, fundado em 1990, tem por fins desenvolver a prática do desporto, realizar actividades pedagógicas, recreativas e culturais, promover a organização de provas desportivas e de lazer, apoiar e procurar engrandecer o Sporting Clube de Portugal, bem como apoiar a prática da actividade desportiva em geral.

Contando com cerca de um milhar de associados, o Núcleo tem cooperado com a Administração através da Câmara Municipal de Leiria, da Junta de Freguesia de Leiria e da Câmara Municipal da Batalha. Tem permitido aos seus associados e à população em geral a prática de modalidades desportivas como o ciclismo, o basquetebol e o futsal, facultando a participação dos seus atletas nas mais diversas competições desportivas nacionais.

No âmbito cultural, é de salientar a criação de um museu temático, na sede da associação, alusivo ao Sporting Clube de Portugal, que integra o Roteiro Oficial da Região de Turismo da Rota do Sol. A actividade do Núcleo tem tido um impacto relevante junto da juventude local, desenvolvendo regularmente as modalidades de basquetebol e de futsal, nas quais envolve um considerável número de jovens. Um dos atletas do Núcleo Sportinguista de Leiria alcançou um recorde mundial de resistência em bicicleta, com inscrição no Guiness Book of Records.

Contudo, deve a associação comprovar inequivocamente, junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no prazo de 30 dias, a consolidação da sua situação financeira e, consequentemente, a suficiência dos meios materiais de que dispõe para execução dos seus fins estatutários.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 13/UP/2003 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

15 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

34112009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/29/plain-267141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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