Despacho Conjunto DIDC104/91, de 24 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [119], de 24.05.1991, Pág. 5506
- Data: 1991-05-24
- Secções desta página::
Sumário
FIXA EM 1600 O LIMITE MÁXIMO DE CANDIDATOS A ADMITIR NO ANO DE 1992 A FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA A INCORPORAR EM DOIS TURNOS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/26711/despacho-conjunto-DIDC104-91-de-24-de-maio