de 20 de julho
A sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde impõe a melhoria do acesso aos medicamentos e da dinâmica da prescrição, mas o elevado custo destes medicamentos, numa conjuntura de forte contenção orçamental, implica assegurar a redução do seu preço, tornando assim necessário incluir a substância ativa Secucinumab no Anexo I da Portaria 48/2016, de 22 de março, sujeitando-o às mesmas regras de prescrição e dispensa dos medicamentos biológicos já definidos naquela portaria.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração do Anexo I da Portaria 48/2016, de 22 de março, que identifica os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas e que estão sujeitos ao regime excecional de comparticipação.
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo I da Portaria 48/2016, de 22 de março
O Anexo I da Portaria 48/2016, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
São sujeitos ao regime excecional de comparticipação definido na presente portaria os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, contendo as seguintes substâncias ativas:
a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) Secucinumab.
»Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 14 de julho de 2016.
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