de 20 de julho
O Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, que define as atribuições e orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), determina, no n.º 4 do seu artigo 6.º, que os trabalhadores e entidades credenciados da ANPC que desempenham funções de fiscalização usem um documento de identificação próprio, de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, que devem exibir no exercício das suas funções.
O referido diploma revogou o Decreto Lei 75/2007, de 31 de maio, que criou a ANPC, tendo a orgânica desta sido objeto de alterações, que devem merecer a necessária referência nos cartões em uso.
Importa introduzir modificações nos modelos de cartões de identificação acima referidos, já que a legislação mencionada no verso do modelo n.º 1 em vigor se encontra revogada. É ainda de salientar que o holograma do logotipo da ANPC está, também, gráfica e ortograficamente desatualizado.
A presente portaria aprova o modelo de cartão de identificação dos trabalhadores da ANPC, titulares das prerrogativas decorrentes dos poderes de autoridade que lhe são conferidos, bem como o modelo do cartão de identificação dos restantes trabalhadores da ANPC, revogando a Portaria 702/2008, de 30 de julho, que aprovou os modelos de cartões presentemente em utilização.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) que desempenhe funções de fiscalização, adiante referido como modelo n.º 1, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação para uso do restante pessoal da ANPC, adiante referido como modelo n.º 2, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Caraterísticas e conteúdos do cartão modelo n.º 1
1 - O cartão modelo n.º 1 é de material plástico, na cor branca, com as dimensões de 85,60 mm × 53,98 mm × × 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Gill Sans MT.
2 - O cartão modelo n.º 1 contém no anverso:
a) No canto superior esquerdo, o escudo nacional a cinzento e o logotipo da ANPC a cores;
b) Na restante zona superior, ao centro, em maiúsculas, a menção,
Ministério da Administração Interna
» na cor preta e, por baixo desta, a mençãoAutoridade Nacional de Proteção Civil
», na cor azul Pantone Reflex Blue;
c) Por baixo do logotipo e do escudo, uma faixa horizontal, na cor Pantone Reflex Blue, com a menção, em maiúsculas,
Cartão de identificação
» e, por baixo desta, a mençãoLivre-trânsito
», ambas na cor branca;
d) No canto inferior esquerdo, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;
e) Ao centro, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número de cartão, a data de validade e a assinatura digitalizada do presidente da ANPC.
3 - O cartão modelo n.º 1 contém no verso:
a) Na zona superior, as principais prerrogativas que a lei confere ao titular;
b) Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular.
Artigo 3.º
Caraterísticas e conteúdos do cartão modelo n.º 2
1 - O cartão modelo n.º 2 é de material plástico, na cor branca, com as dimensões de 85,60 mm × 53,98 mm × × 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Gill Sans MT.
2 - O cartão modelo n.º 2 contém no anverso:
a) No canto superior esquerdo, o escudo nacional a cinzento e o logotipo da ANPC a cores;
b) Na restante zona superior, ao centro, em maiúsculas, a menção,
Ministério da Administração Interna
» na cor preta e, por baixo desta, a mençãoAutoridade Nacional de Proteção Civil
», na cor azul Pantone Reflex Blue;
c) Por baixo do logotipo e do escudo, uma faixa horizontal, na cor Pantone Reflex Blue, com a menção, em maiúsculas,
Cartão de identificação
» na cor branca;d) No canto inferior esquerdo, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;
e) Ao centro, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número de cartão, a data de validade e a assinatura digitalizada do presidente da ANPC.
3 - O cartão modelo n.º 2 contém no verso:
a) Na zona superior, a menção
As autoridades a quem este cartão de identificação for apresentado deverão prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que pelo titular for solicitado, a bem do serviço público.
»;b) Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular.
Artigo 4.º
Emissão e autenticação
Os cartões são emitidos pela ANPC, assinados pelo seu titular e autenticados com a assinatura do presidente da ANPC.
Artigo 5.º
Validade e recolha
1 - Os cartões são válidos por cinco anos, devendo ser substituídos quando expirado o respetivo prazo de validade ou quando se verifique alteração de quaisquer dos elementos relevantes neles inseridos.
2 - Os cartões são obrigatoriamente recolhidos pela entidade emissora quando se verifique cessação ou suspensão de funções do seu titular.
Artigo 6.º
Norma revogatória
A presente portaria revoga a Portaria 702/2008, de 30 de julho.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 14 de julho de 2016.
ANEXO
Modelo n.º 1
Anverso Modelo n.º 2 Anverso Verso SAÚDE