de 28 de Dezembro
Pela Portaria 68/2006, de 17 de Janeiro, alterada pela Portaria 1260/2006, de 20 de Novembro, a zona de caça associativa de São Romão (processo 4173-AFN), situada no município de Vila Viçosa, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Romão, que requereu a anexação de outros prédios rústicos à mesma.Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa de São Romão (processo 4173-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 174 ha, ficando a mesma com a área total de 1128 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 7 de Dezembro de 2009.
(ver documento original)