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Despacho 27484/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Plano de Videovigilância do Bairro Alto, Lisboa.

Texto do documento

Despacho 27484/2009

Autoriza a instalação e a utilização de um sistema de videovigilância no Bairro Alto,

Lisboa

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, aprovo o Plano de Videovigilância do Bairro Alto, Lisboa, que foi proposto pelo director nacional da Polícia de Segurança Pública, o qual poderá ser de imediato executado e deve, no mais curto prazo, ser activado em todas as componentes autorizadas, nos termos seguidamente delimitados.

2 - Tendo o Plano sido submetido, nos termos da lei, à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), foi por esta emitido parecer parcialmente positivo, no qual a CNPD considerou que os meios a utilizar são adequados e necessários para a prossecução de relevantes finalidades de prevenção criminal e reforço da segurança, não se mostrando excessivos (parecer 68/2009, de 26 de Outubro).

3 - Tendo a CNPD precisado os termos e condições em que a actividade de videovigilância pode ser desenvolvida, que pelo presente despacho acolho na íntegra, o sistema deve observar as seguintes condições:

a) Apenas poderá estar em funcionamento entre as 22 e as 7 horas;

b) Não é admitida nem a recolha, nem a gravação de som;

c) Garanta dos direitos de acesso e eliminação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro;

d) Apenas se permite a utilização de câmaras fixas;

e) Deverá prever o barramento dos locais privados, de molde a não focar locais privados (portas, janelas, varandas, etc.);

f) Não se permite a utilização de câmaras ocultas;

g) Não se admite a utilização de capacidade técnica de busca inteligente para

identificação de pessoas;

h) Os procedimentos de segurança a adoptar pela entidade responsável devem incluir

seguranças lógicas de acesso ao sistema;

i) Apenas poderá ser utilizado pelo período de seis meses, findo o qual deverá ser feita uma nova reavaliação dos pressupostos que determinaram a concessão do parecer pela

CNPD;

j) A CNPD deverá ser notificada da data do início do funcionamento do sistema.

4 - Dê-se conhecimento do presente despacho ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, ao director nacional da PSP e aos presidentes das juntas de freguesia da Encarnação, Mártires, Mercês, Sacramento, Santa Catarina, São José e São Paulo.

4 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria

Dalila Correia Araújo Teixeira.

202700907

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/23/plain-267034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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