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Despacho 27483/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Não aprova o Plano de Videovigilância na Baixa Pombalina de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 27483/2009

Não autoriza a instalação de um sistema de videovigilância na Baixa Pombalina de

Lisboa

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, não aprovo o Plano de Videovigilância na Baixa Pombalina de Lisboa.

2 - Tendo o Plano sido submetido, nos termos da lei, à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), foi por esta emitido parecer negativo à implementação de um sistema de videovigilância na Baixa Pombalina de Lisboa, no qual a CNPD considerou pouco esclarecedores os elementos que instruíam o pedido, não considerando, deste modo, que os meios a utilizar fossem adequados ou necessários para a prossecução de relevantes finalidades de prevenção criminal e reforço da segurança, mostrando-se, desta forma, excessivos (parecer 62/2009, de 21 de

Setembro).

3 - Não obstante a não autorização deste pedido em concreto, após uma reavaliação da fundamentação invocada, as entidades competentes para o efeito, se assim o entenderem, poderão formular um novo pedido.

4 - Dê-se conhecimento do presente despacho ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, ao presidente da Junta de Freguesia de São Nicolau e ao director nacional da

PSP.

4 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria

Dalila Correia Araújo Teixeira.

202700704

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/23/plain-267032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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