Não autoriza a instalação de um sistema de videovigilância na Baixa Pombalina de
Lisboa
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, não aprovo o Plano de Videovigilância na Baixa Pombalina de Lisboa.2 - Tendo o Plano sido submetido, nos termos da lei, à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), foi por esta emitido parecer negativo à implementação de um sistema de videovigilância na Baixa Pombalina de Lisboa, no qual a CNPD considerou pouco esclarecedores os elementos que instruíam o pedido, não considerando, deste modo, que os meios a utilizar fossem adequados ou necessários para a prossecução de relevantes finalidades de prevenção criminal e reforço da segurança, mostrando-se, desta forma, excessivos (parecer 62/2009, de 21 de
Setembro).
3 - Não obstante a não autorização deste pedido em concreto, após uma reavaliação da fundamentação invocada, as entidades competentes para o efeito, se assim o entenderem, poderão formular um novo pedido.4 - Dê-se conhecimento do presente despacho ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, ao presidente da Junta de Freguesia de São Nicolau e ao director nacional da
PSP.
4 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria
Dalila Correia Araújo Teixeira.