A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1438/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa do Bonfim, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Anhões, Lordelo, Luzio, Merufe e Trute, município de Monção (processo n.º 2000-AFN).

Texto do documento

Portaria 1438/2009

de 22 de Dezembro

Pela Portaria 108/98, de 26 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 1017/2006 e 1105/2008, respectivamente de 19 de Setembro e de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva do Bonfim a zona de caça associativa do Bonfim (processo 2000-AFN), situada no município de Monção, válida até 26 de Fevereiro de 2010.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Monção, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Anhões, Lordelo, Luzio, Merufe e Trute, município de Monção, com a área de 1485 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Fevereiro de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/22/plain-266975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 108/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Anhões, Luzio, Trute, Parada e Lordelo, município de Monção.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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