de 21 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé, com o número de identificação fiscal 506165817 e sede na Rua das Casas Novas, 7000-012 Nossa Senhora da Boa Fé, a zona de caça associativa da Serra do Conde (processo 5393-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Serra do Conde, sito na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Montemor-o-Novo, com a área de 168 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.
(ver documento original)