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Portaria 1436/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé a zona de caça associativa da Serra do Conde, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Serra do Conde, sito na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5393-AFN).

Texto do documento

Portaria 1436/2009

de 21 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé, com o número de identificação fiscal 506165817 e sede na Rua das Casas Novas, 7000-012 Nossa Senhora da Boa Fé, a zona de caça associativa da Serra do Conde (processo 5393-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Serra do Conde, sito na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Montemor-o-Novo, com a área de 168 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/21/plain-266929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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