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Portaria 1426/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal de Povolide, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Povolide, município de Viseu (processo n.º 3645-AFN).

Texto do documento

Portaria 1426/2009

de 18 de Dezembro

Pela Portaria 579/2004, de 28 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Povolide (processo 3645-AFN), situada no município de Viseu, válida até 28 de Maio de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Povolide.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viseu, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Povolide, município de Viseu, com a área de 1861 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Maio de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/18/plain-266855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 579/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Povolide (processo n.º 3645-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Povolide, município de Viseu, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Povolide.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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