de 18 de Dezembro
Pela Portaria 579/2004, de 28 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Povolide (processo 3645-AFN), situada no município de Viseu, válida até 28 de Maio de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Povolide.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viseu, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Povolide, município de Viseu, com a área de 1861 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Maio de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.